Projeto de instalaççao de redutor eletrônico nas rodovias estaduais é vetado

De acordo com o projeto do deputado petista aprovado na Assembleia Legislativa, a regulamentação da velocidade máxima de 50 quilômetros pelos redutores eletrônicos para os veículos automotores nas estradas estaduais.
alepi.gov - 14/07/2010

Deputado Henrique Rebelo Foto: Paulo Pincel
Por inconstitucionalidade e contrariar ao interesse público, o governador Wilson Martins (PSB) vetou totalmente o Projeto de Lei do deputado Henrique Rebelo (PT) que previa a padronização da velocidade máxima dos veículos automotores pelos redutores eletrônicos nas rodovias estaduais do Piauí.

De acordo com o projeto do deputado petista aprovado na Assembleia Legislativa, a regulamentação da velocidade máxima de 50 quilômetros pelos redutores eletrônicos para os veículos automotores nas estradas estaduais, previa ainda a sinalização através da colocação de placas a uma distância de 100 metros do equipamento fiscalizador, conforme os padrões do Código Brasileiro de Trânsito.

Também previa a colocação dos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade próxima às escolas, creches, povoadas e cidades através de redutores de velocidade (lombadas eletrônicas) nas rodovias estaduais. Trata-se de matéria de competência da União, conforme define o Código Brasileiro de Trânsito e a Constituição Federal.

Da mesma forma o projeto foi declarado inconstitucional no Rio Grande do Sul em julgamento no Supremo Tribunal Federal e no Distrito Federal, através de voto do Ministro Gilmar Mendes.
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